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Voltar 03 MAIO 2017

Ascendentes no IRS: Preenchimento da Declaração Modelo 3

As deduções com Ascendentes no IRS levantam sempre algumas dúvidas, aquando do preenchimento da Declaração modelo 3. Isto porque, de acordo com o Código do IRS, o agregado familiar não contempla os Ascendentes para inclusão do rendimento. No entanto, é importante saber que existe a possibilidade de deduzir algumas despesas com estes.

Assim, no Quadro 7 - Ascendentes e Colaterais da Declaração de IRS, no Quadro 7-A, devem ser identificados os Ascendentes que vivam em comunhão de habitação com os sujeitos passivos e desde que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral (para o ano de 2016, é de 3.682 euros). No Quadro 7-B devem ser identificados os que não vivem em comunhão de habitação e que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, no valor de 7.420 euros.

O objetivo da identificação dos Ascendentes na modelo 3 existe apenas para possibilitar ao sujeito passivo beneficiar de deduções à coleta, não sendo de incluir qualquer rendimento dos mesmos.

Ascendentes no IRS: em Comunhão de Habitação

As deduções à coleta possíveis de considerar no Anexo H da referida Declaração são as seguintes:

• Por cada Ascendente, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o montante fixo é de 525 euros. A este montante ainda é possível adicional o valor de 110 euros, no caso de existir apenas um Ascendente;

• 25% do valor suportado com despesas relacionadas com prestações de serviços ou a transmissão de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida suportados com Apoio Domiciliário de apoio à terceira idade, com limite global de 403,75 euros.

Ascendentes no IRS: que Não Vivam em Comunhão de Habitação
Pode declarar 25% do valor suportado com despesas relacionadas com prestações de serviços ou a transmissão de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida suportados com Apoio Domiciliário de apoio à terceira idade, com limite global de 403,75 euros.
 
Deduções de Ascendentes no IRS: Encargos com Lares
Para o sujeito passivo beneficiar da dedução à coleta, relativo aos Encargos com Lares com os seus Ascendentes, é necessário que as faturas sejam emitidas em nome próprio do sujeito passivo e não do Ascendente.
 
Ana Clara Bastos
Técnica de Contabilidade

 

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