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Voltar 24 OUTUBRO 2018

As minhas vendas do último trimestre de 2018 vão contar para apurar o valor a pagar à Segurança Social no 1º trimestre de 2019?

A partir de 01/01/2019, os Trabalhadores Independentes (TI) vão pagar um valor mensal para a Segurança Social (SS), que é calculado com base na sua faturação do trimestre anterior.
 
Por exemplo: as vendas de outubro, novembro e dezembro de 2018, vão servir de base ao cálculo das contribuições que irão ser pagas no 1.º trimestre de 2019. Já as vendas do 1.º trimestre de 2019, irão servir de base às contribuições que serão pagas no 2º trimestre de 2019.
 
Para o efeito, os TI vão ter de passar a enviar mais uma declaração trimestral para a SS a informar a faturação do trimestre anterior. No momento da declaração trimestral, o TI tem direito de opção, de reduzir ou aumentar, ao valor declarado, até ao máximo de 25%, sempre em intervalos de 5%.
 
Ficam excluídos da entrega desta declaração trimestral, para além dos pensionistas, também, os TI que se enquadrem no artº 139 do Código Regime Contributivo, como por exemplo, os advogados e solicitadores.
 
Vejamos agora quanto irá pagar à SS nos meses de: janeiro, fevereiro e março de 2019, um TI que no último trimestre de 2018 faturou 7.000 € de Vendas de Mercadorias e 4.000 € de Serviços Prestados e que vai usar a possibilidade dada pela SS de reduzir em 25% a base de cálculo.
 
A Base de contribuição do TI é determinado, aplicando uma % ao tipo de faturação, nos seguintes termos:
 
a) 70% do valor da faturação dos Serviços Prestados; e
 
b) 20% do valor de faturação de produtos e/ou mercadorias. Esta taxa também é aplicada aos serviços no âmbito das atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.
 
Cálculo do valor a pagar em cada mês do 1.º trimestre de 2019 Cenário com Desconto 25%
 
Prestação Serviços no 4.º trimestre de 2018 - 4.000,00€
Vendas no 4.º trimestre de 2018 - 7.000,00€
Prestação Serviços no 4.º trimestre de 2018 - 25% de redução - 3.000,00€
Vendas no 4.º trimestre de 2018 - 25% de redução - 5.250,00€
Base da contribuição trimestral (3.000€x70% + 5.250,00€x20%) - 3.150,00€
Base da contribuição trimestral / 3 meses para dar o valor mensal - 1.050,00€
Taxa % 21,4%
Contribuição a pagar mensalmente (1.050,00€ x 21,4%) - 224,70€

Agora é uma questão de contas. E não se esqueça, em janeiro de 2019 já vai ter de enviar a nova declaração para a Segurança Social a informar a faturação do 4.º trimestre de 2018.

Ana Clara Bastos
Técnica de Contabilidade

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