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Voltar 15 MARÇO 2017

As Heranças Indivisas vão pagar mais IMI este ano?

AIMI, a pagar no mês de Setembro, incidirá sobre o valor dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.

No caso das heranças não há tributação de AIMI quando o somatório do valor tributável (VPT) dos prédios urbanos, registados em seu nome, for inferior a 600.000€.

Mas se o somatório do VPT for superior a 600.000€, mas inferior a 1.000.000€, então, haverá lugar ao pagamento de 0.70% x o valor do VPT que exceder os 600.000€.

Já se o somatório do VPT for superior a 1.000.000€, então, haverá lugar a um AIMI de 2.800€, acrescido de 1% sobre o valor de VPT que superar 1.000.000€.

AS HERANÇAS INDIVISAS são por regra tributadas autonomamente, cabendo-lhe o pagamento do AIMI devido. Contudo, este regime pode ser afastado, caso o cabeça de casal, entregue entre o dia 15 de Março e o dia 15 de Abril 2017 uma Declaração na qual identifique todos os herdeiros e respetivas quotas-partes, tendo os herdeiros que confirmar esses dados entre o dia 16 de Abril e o dia 15 de Maio.

Todas as heranças indivisas com VPT de imóveis sujeitos a AIMI superiores a 600.000€ devem equacionar muito bem esta alternativa, pois permitirá também, em muitas situações, a redução do encargo total com AIMI ou mesmo a sua eliminação completa, como se pode ver no exemplo que abaixo apresentamos.

Exemplo - Herança Indivisa que detém imóveis com VPT de 1.500.000€ e tem três herdeiros em quotas-partes iguais. Um dos herdeiros não detém mais nenhum prédio urbano a título pessoal, os outros dois herdeiros possuem, respetivamente, imóveis pessoais com o VPT de 100.000€ e 200.000€.

Repare-se que se a Herança Indivisa for tributada autonomamente, pagará 7.800€ de AIMI. Já se for afastado o Regime Geral, apenas o herdeiro que tem imóveis pessoais sujeitos no valor de 200.000€ é que pagará 700,00€ de AIMI.

Cálculo do AIMI na Herança Indivisa

AIMI com Tributação Autónoma da Herança Indivisa

AIMI com Tributação Direta dos Três Herdeiros                    (afastando-se o Regime Geral)

 

Herança indivisa

herdeiro 1

herdeiro 2

herdeiro 3

 

Valor Tributável da Herança Indivisa

             

1.500.000,00 €

         

500.000,00 €

         

500.000,00 €

           

500.000,00 €

Valor Tributável dos Imóveis Pessoais

 

                         -   €

        100.000,00 €

       200.000,00 €

TOTAL TRIBUTÁVEL TOTAL

         1.500.000,00 €

         500.000,00 €

         600.000,00 €

       700.000,00 €

AIMI A PAGAR:

                7.800,00 €

                        -   €

                        -   €

              700,00 €

Fórmula (justificação)

(1.000.000 – 600.000) * 0,7% + (1.500.000 – 1.000.000) * 1%

(Valor tributável não superior a 600.000€)

(Valor tributável não superior a 600.000€)

(1.000.000 – 600.000) * 0,7%


João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado 
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