AIMI, a pagar no mês de Setembro, incidirá sobre o valor dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.
No caso das heranças não há tributação de AIMI quando o somatório do valor tributável (VPT) dos prédios urbanos, registados em seu nome, for inferior a 600.000€.
Mas se o somatório do VPT for superior a 600.000€, mas inferior a 1.000.000€, então, haverá lugar ao pagamento de 0.70% x o valor do VPT que exceder os 600.000€.
Já se o somatório do VPT for superior a 1.000.000€, então, haverá lugar a um AIMI de 2.800€, acrescido de 1% sobre o valor de VPT que superar 1.000.000€.
AS HERANÇAS INDIVISAS são por regra tributadas autonomamente, cabendo-lhe o pagamento do AIMI devido. Contudo, este regime pode ser afastado, caso o cabeça de casal, entregue entre o dia 15 de Março e o dia 15 de Abril 2017 uma Declaração na qual identifique todos os herdeiros e respetivas quotas-partes, tendo os herdeiros que confirmar esses dados entre o dia 16 de Abril e o dia 15 de Maio.
Todas as heranças indivisas com VPT de imóveis sujeitos a AIMI superiores a 600.000€ devem equacionar muito bem esta alternativa, pois permitirá também, em muitas situações, a redução do encargo total com AIMI ou mesmo a sua eliminação completa, como se pode ver no exemplo que abaixo apresentamos.
Exemplo - Herança Indivisa que detém imóveis com VPT de 1.500.000€ e tem três herdeiros em quotas-partes iguais. Um dos herdeiros não detém mais nenhum prédio urbano a título pessoal, os outros dois herdeiros possuem, respetivamente, imóveis pessoais com o VPT de 100.000€ e 200.000€.
Repare-se que se a Herança Indivisa for tributada autonomamente, pagará 7.800€ de AIMI. Já se for afastado o Regime Geral, apenas o herdeiro que tem imóveis pessoais sujeitos no valor de 200.000€ é que pagará 700,00€ de AIMI.
Cálculo do AIMI na Herança Indivisa
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AIMI
com Tributação Autónoma da Herança Indivisa
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AIMI
com Tributação Direta dos Três Herdeiros (afastando-se o Regime
Geral)
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Herança
indivisa
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herdeiro
1
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herdeiro
2
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herdeiro
3
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Valor Tributável da Herança Indivisa
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1.500.000,00 €
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500.000,00
€
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500.000,00
€
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500.000,00 €
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Valor Tributável dos Imóveis Pessoais
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- €
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100.000,00 €
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200.000,00 €
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TOTAL
TRIBUTÁVEL TOTAL
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1.500.000,00 €
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500.000,00 €
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600.000,00 €
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700.000,00 €
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AIMI
A PAGAR:
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7.800,00 €
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- €
|
- €
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700,00 €
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Fórmula
(justificação)
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(1.000.000
– 600.000) * 0,7% + (1.500.000 – 1.000.000) * 1%
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(Valor
tributável não superior a 600.000€)
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(Valor
tributável não superior a 600.000€)
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(1.000.000
– 600.000) * 0,7%
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João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado