Entraram em vigor, no passado dia 1 de Julho, algumas alterações significativas à proteção social dos Trabalhadores Independentes (Profissionais Liberais e Empresários).
Em síntese, essas alterações são as seguintes:
Regime de Proteção na Doença
Os Trabalhadores Independentes vão passar a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11.º dia de incapacidade (anteriormente tinham direito a partir do 31.º dia de incapacidade).
Regime de Proteção na Parentalidade
Os Trabalhadores Independentes vão passar a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes. Vão passar, também, a ter direito ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos, após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.
Regime de Proteção no Desemprego
- Prazo de garantia: Passa para 360 dias, nos 24 meses que precedem o desemprego, o prazo de garantia dos trabalhadores independentes economicamente dependentes (até aqui eram necessários 720 dias).
- Alteram-se algumas condições de acesso ao subsídio por cessação de atividade:
Para os Trabalhadores Independentes, economicamente dependentes, passa a ser necessário que tenham sido considerados economicamente dependentes de entidade contratante apenas no ano civil imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços.
Para os empresários, a percentagem do volume de faturação da atividade para apuramento da redução significativa do volume de negócios, passa a ser de 40% no ano relevante e nos dois anos imediatamente anteriores (até aqui a percentagem era de 60%).
(Considera-se trabalhador economicamente dependente aquele que tenha emitido mais de 80% da sua faturação a uma única entidade. A partir de 01.01.2019, essa percentagem passa para os 50%.)
Alertamos que estão em marcha uma série de alterações ao regime contributivo dos Trabalhadores Independentes, as quais serão mais notórias a partir do dia 01.01.2019. Desde logo, porque vão existir novas obrigações declarativas de periodicidade trimestral, sendo a primeira a cumprir até 31.01.2019.
João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado