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Voltar 15 NOVEMBRO 2017

A Terceira Prestação do Pagamento por Conta de IRC

Os pagamentos por conta de IRC para as entidades cujo período de tributação coincide com o ano civil, que são a generalidade das empresas nacionais, têm vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro, o que significa que está se a aproximar a data de vencimento da terceira prestação do pagamento por conta.

Atualmente, e nos termos do art.º 107.º do CIRC, a terceira prestação é a única em que é possível limitar o seu montante ou mesmo não a efectuar. No entanto, esta decisão, tem de ser bem ponderada pelas empresas e pelos seus contabilistas certificados, pois esta possibilidade tem regras e uma má decisão pode trazer consequências negativas para as empresas.

Assim, e conforme referido no n.º 2 do art.º 107.º do CIRC, verificando-se face à declaração periódica de rendimentos do exercício a que respeita o imposto que, em consequência da suspensão ou da sua limitação, deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios desde o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efectuada até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior.

Acresce que, a falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final constitui infração punível com coima que pode variar entre 30% e metade do imposto em falta, para as pessoas colectivas.

Assim, podem estar em causa juros compensatórios e coimas, que dependendo do valor do imposto em falta, podem atingir valores muito significativos, pelo que a decisão de não efectuar a terceira prestação tem de ser cuidadosamente pensada, recomendando-se que na mínima dúvida a mesma seja efectuada, até porque depois em caso de excesso, a mesma é devolvida pelo Estado, aquando da entrega da modelo 22.

Note-se que para suspender ou limitar a terceira prestação não é necessário entregar qualquer documento à AT de manifestação de intenção ou qualquer requerimento. A decisão de pagar ou não pagar esta prestação cabe exclusivamente ao contribuinte e é assumida automaticamente pelo sistema.

Fábio Pinho
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado - Revisor Oficial de Contas

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