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Voltar 28 NOVEMBRO 2018

A minha empresa tem de fazer o Registo Central do Beneficário Efetivo?

Sim, tem!

Aliás, todas as empresas, associações, cooperativas, fundações e até sucursais, estão obrigadas, desde o passado dia 19 de Novembro, a realizar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Esse registo é gratuito e deverá ser feito no site do Instituto de Registos e Notariado (IRN), em https://rcbe.justica.gov.pt/, e o que é pretendido é a existência de uma base de dados, na qual conste quem são os beneficiários efetivos das entidades, ficando essa base de dados disponível para consulta à população em geral, às autoridades judiciárias, policiais e à Autoridade Tributária. O propósito é o de aumentar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.

Entende-se por beneficiário efetivo e, por isso, sujeito a registo na referida base de dados, todas as pessoas singulares que detenham, ainda que indiretamente ou através de um terceiro, a propriedade ou o controlo efetivo de entidades que se encontrem sujeitas a este registo.

A obrigação de preencher e submeter o registo dos beneficiários efetivos, cabe aos gerentes, administradores ou diretores, das entidades sujeitas. Este registo poderá também ser submetido por pessoas que se apresentem como representantes das entidades: advogados, notários, solicitadores e contabilistas certificados.

Para as novas empresas, esta obrigação passará a fazer parte do processo de constituição. Para as empresas ou associações já existentes, o primeiro registo, no caso de empresas ou outras entidades sujeitas a registo comercial na conservatória, deverá ser efetuado no referido site entre o dia 1.01.2019 e o dia 30.04.2019. Para entidades não sujeitas a registo comercial (as associações), o prazo estende-se até 30.06.2019.

Após o registo inicial, todas as entidades sujeitas deverão fazer uma declaração anual de confirmação, a qual será apresentada conjuntamente com a IES (Declaração Empresarial Simplificada) até 15 de julho de cada ano. Este procedimento só se aplicará, pela primeira vez, em 2020.

As entidades que não efetuem este registo, incorrem em sanções diversas, desde logo, numa coima que vai dos 1.000 € aos 50.000 €.

João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

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