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Voltar 09 MAIO 2018

A minha empresa pode pedir o Reembolso de IVA suportado em Espanha?

Se uma determinada empresa ou empresário português suportar despesas fora do território nacional, o IVA suportado com essas despesas é, muitas das vezes, suscetível de ser reembolsado pelo país onde esse IVA foi pago.

Por exemplo, as empresas portuguesas podem pedir o reembolso do IVA suportado em Estados membros da União Europeia, de acordo com o "Regime de reembolso do IVA, a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso".

De acordo com aquele regime, as empresas ou empresários portugueses que pretendam obter o reembolso do IVA suportado noutros Estados membros devem apresentar o correspondente pedido no portal da Autoridade Tributária (AT), no máximo, até 30 de setembro do ano civil seguinte àquele em que o IVA foi pago.

UMA QUESTÃO A RETER: A circular nº 14/2008 estabelece que o IVA pago noutro Estado membro não será "custo" fiscal para efeitos de IRC ou IRS, caso não seja solicitado o seu reembolso. Ou seja, as empresas e empresários têm de solicitar o reembolso do IVA suportado nos outros países, e só se o reembolso desse IVA for indeferido, é que poderá ser considerado custo fiscal.

Não há, no entanto, necessidade de proceder à solicitação de reembolso, sendo o IVA considerado custo fiscal automaticamente, quando esteja em causa IVA de despesas excluídas de dedução/reembolso no Estado membro onde foram incorridas.

E aqui, começam as dificuldades, porque embora o IVA seja um imposto que se pretende harmonizado na União Europeia, os países conservam a possibilidade de limitar ou excluir o direito à dedução do IVA em certas despesas, o que condiciona a possibilidade de vir a ser reembolsado. A título de exemplo, o IVA incorrido em alojamento hoteleiro não será reembolsável na Grécia nem na Polónia, mas já o será na Alemanha e no Reino Unido. Existem, ainda, países nos quais o reembolso está condicionado por requisitos específicos ou por limites, como é o caso da Espanha ou Irlanda.

Por isso mesmo, os pedidos de reembolso do IVA suportado noutros Estados membros são procedimentos com alguma complexidade, levando as empresas a desconsiderá-lo, ou então, vêem-se quase obrigadas à subcontratação de empresas especializadas em pedidos desses reembolsos.

 

João Reis 
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

 

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