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Voltar 27 JUNHO 2018

A ASAE já anda a fiscalizar os stands de automóveis no âmbito do combate ao branqueamento de capitais?

Sim! Já estão a decorrer fiscalizações no terreno, por parte da ASAE, do cumprimento dos deveres previstos na Lei nº 83/2017, de 18 de agosto, que veio estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Recentemente foi publicado o Regulamento nº 314/2018, que fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres gerais e específicos fixados na citada Lei.

O referido Regulamento entrou em vigor a 1 de junho de 2018, encontrando-se sujeitos às obrigações previstas, em particular, os comerciantes que procedam à venda de ouro e metais preciosos, de antiguidades, de obras de arte, de aeronaves, de barcos ou de veículos automóveis.

Ficam, assim, também os comerciantes de automóveis, obrigados ao cumprimento de uma série de deveres:
 
a) Dever de controlo; b) Dever de identificação e diligência; c) Dever de comunicação; d) Dever de abstenção; e) Dever de recusa; f) Dever de conservação g) Dever de exame; h) Dever de colaboração; i) Dever de não divulgação; j) Dever de formação.
 
O Dever de identificação e diligência terá que ser observado para vendas de valor igual ou superior a 15.000 €, obrigando ao preenchimento de um formulário (modelo 1) e recolha de elementos e informações junto do cliente, sendo que, quando o preenchimento do formulário não seja feita no portal da ASAE (neste momento ainda não está disponível), tem de ser enviado via email para identific-bcft@asae.gov.pt. A remessa via email deverá ocorrer até ao último dia dos meses de junho e dezembro, devendo ainda ocorrer, sempre que se atinja o número de 200 formulários preenchidos.
 
O Dever de formação impõe que, também, os Stands de automóveis, assegurem, anualmente, aos seus gerentes e comerciais, ações específicas de formação que incidam sobre disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
 
Dado tratar-se de uma legislação recente e que implica uma série de Deveres, aconselha-se a leitura atenta da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto e do Regulamento nº 314/2018, tanto mais, que esta legislação também se aplica a outros operadores económicos.
 
João Reis 
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

 

 

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